O juiz da 3ª Vara Cível de Belfort Roxo, Luis Alberto Barbosa da Silva, acaba de dar a sentença favorável ao pedido doJurídico do Sepe de convocação imediata dos 1.285 professores aprovados no concurso de 30 de janeiro de 2011. Na sentença, o juiz determina que a prefeitura tem 10 dias para a convocação. O juiz também antecipou os efeitos da tutela jurisdicional – ou seja, a prefeitura, mesmo recorrendo na 2ª Instância, terá que convocar imediatamente os professores. Caso contrário, o município será multado.
O Sepe BR vem lutando desde 2011 pela convocação dos aprovados e do quadro de reservas. Abaixo, o trecho mais importante da sentença: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos e condeno o réu, MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, a convocar 1285 concursados aprovados no concurso da área de educação, Edital 001/2010, obedecida a ordem de classificação, no prazo máximo de 10 dias a contar da efetiva intimação desta decisão, eis que antecipo os efeitos da tutela jurisdicional neste ato, sob pena de multa a ser fixada por este juízo.”